Nota Fiscal Eletrônica – 3.10

 
De forma geral, as necessidades de alteração de layout são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes e gasto com manutenção de sistemas de emissão de NF-e.
A última versão oficial lançada foi em 2010.
Porém a partir de Dezembro/2014 passaria a vigorar a nova versão da nota fiscal eletrônica, que já vem sendo ajustada e testada conforme demanda em alguns de nossos clientes referenciais. Ocasionalmente a obrigatoriedade só iniciou em 01/04/2015.
Este que é um dos projetos mais bem sucedidos do SPED passa agora por alterações estruturais de grande importância e impacto.
Uma das principais alterações é a criação de um layout único para a NF-e. Foram compatibilizadas as versões 2.0 da Nf-e e a 3.0 da Nf-e para Consumidor Final, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos.
Outra modificação de peso está na autorização de download do XML. O contribuinte poderá informar até 10 usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança ao procedimento.
A emissão de NF-e de devolução foi revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.
Também foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos, sob risco de problemas para a emissão das notas.
O novo padrão agrega maior segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos, enquanto percebe-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação.

 
 
1. CONSIDERAÇÕES NO SOFTWARE DE GESTÃO WMC
 
* O Software deve estar atualizado. A partir da versão 2.8.2 ou superior.
* O Software deve estar configurado para o padrão 3.10. Para esta ação, consulte seu suporte exclusivo WMC.
* Para clientes que trabalham no modelo de Pronta Entrega, a emissão de Nf-e em campo contempla as alterações e também está no padrão 3.10.
* Ainda no caso da Pronta Entrega: Software Força de Vendas – WMC Mobile deve estar atualizado com a Versão 334 ou superior.
 
 
1.1 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO LAYOUT DA NF-E
 
* 01/04/2015 – Data em que é desativada a versão 2.00 e inicia o processo exclusivamente com a versão 3.10.
* Inclusão do campo “Hora de Emissão NF-e” e conversão dos demais campos de hora para o padrão UTC.
* Identificação da venda para consumidor final através da NF-e;
* Identificação da venda presencial ou pela internet e outros meios de atendimento;
* Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias.
* Possibilidade da empresa informar na própria nf-e aquelas pessoas que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e nos ambientes serviços disponibilizados pelo Fisco. Transportador, contador, escritório, etc.
* Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51…)

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